Não. Advocacia é profissão regulamentada e não pode ser MEI. Quem exerce advocacia precisa de uma estrutura própria — na maioria dos casos, a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), registrada na OAB.
Já abri como MEI. E agora?
Acontece com frequência, e tem conserto. O caminho é o desenquadramento do MEI e a constituição da estrutura correta — a IURE faz os dois como serviço avulso (ver a tabela de serviços avulsos na Central de Ajuda), e a partir daí você entra no plano Simples Advocacia.
Atenção: a IURE não vende plano MEI. Para advocacia, o piso é o Simples Advocacia.