Não, a legislação da OAB não permite que uma pessoa advogada seja sócia de uma empresa e, ao mesmo tempo, uma pessoa advogada associada em outro escritório.
Para atuar como sócia, é necessário que você encerre seu vínculo de associação antes de ingressar como sócia ou abrir sua própria empresa.
Se você deseja estruturar sua atuação profissional e entender qual a melhor opção para seu caso, a IURE Digital pode te orientar sobre os aspectos contábeis e tributários dessa decisão.